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Detentos terão exercícios funcionais nos presídios

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                “Febre” nas academias, os exercícios funcionais também farão parte do dia a dia da população carcerária amazonense.

Durante toda esta semana, profissionais de educação física do sistema Penal amazonense começam uma série de competições, torneios e exercícios físicos nas unidades prisionais do Estado, com o objetivo de melhorar a condição física e mental dos internos.

A programação faz parte do trabalho desenvolvido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas (Seap) e a Umanizzare Gestão Prisional Privada na ressocialização dos internos.

Segundo o secretário estadual de Administração Penitenciária, coronel da Polícia Militar, Cleitman Coelho, uma série de ações estão previstas em 2018, com destaque para as atividades esportivas, consideradas por ele como fundamentais na socialização dos detentos.

“No momento da atividade eles esquecem a situação de reclusão, das dificuldades enfrentadas pela vida na prisão, e se entregam inteiramente ao prazer do lazer. Além disso, as atividades melhoram aspectos fisiológicos, psicológicos e de sociabilidade”, ressalta o secretário.

Para os professores Marcelo da Conceição Silva e Lemichel Haydem de Araujo, que atuam no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), o treinamento funcional permite que todos os grupos musculares sejam trabalhados de forma integral por meio de exercícios como agachar, pular, correr e girar.  Ainda segundo eles, com este tipo de movimento corporal vários objetivos foram alcançados na prevenção de doenças, controle de peso e melhor aparência física e bem estar dos presos.

“Estes exercícios foram escolhidos por que são capazes de tornar as funções corporais do reeducando mais hábeis como equilíbrio, flexibilidade, potência, coordenação motora, agilidade e força. Além disso, percebemos uma ótima aceitação por parte dos internos”, afirmou Marcelo.

Inclusão esportiva  é Lei–   A prática esportiva está amparada no artigo 83, da Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, denominada Lei de Execução Penal. A Lei diz que “o estabelecimento penal conforme a sua natureza deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva”.

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