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Presos do Compaj passam por avaliação oral em projeto de remição pela leitura

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Atendendo a Recomendação nº 44/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presos do regime fechado do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj-Fechado), participaram nesta quinta-feira (10), de avaliação oral no projeto “Remição pela Leitura”.

O projeto é desenvolvido por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a cogestora das unidades prisionais no Amazonas, a Umanizzare Gestão Prisional.

O programa de remição da pena pela leitura na prisão, além de ser um projeto que viabiliza a interação entre os participantes, desenvolve um momento de aprendizado para os reeducandos e promove um processo de socialização.

Para conquistar  remição da pena pela leitura, os presos são avaliados por profissionais da Umanizzare, da Seap e, na maioria das vezes, por profissionais do público externos, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e membros do Conselho Regional do Amazonas.

De acordo com o gerente técnico da Umanizzare, Valter Sales, a iniciativa é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Umanizzare Gestão Prisional, sendo destinado a todos os apenados que tenham habilidades, competência de leitura e escrita necessária para a atividade.

“Os reeducandos recebem o material para estudar, até que chegue o período de avaliação.  Na fase seguinte, elaboram um relatório e respondem um questionário sobre as principais questões do livro. O detalhe é que eles podem ficar com o livro por, no máximo, 30 dias e depois irão para a comissão avaliar”, disse o gerente técnico.

Valter Sales explicou que os colaboradores estão empenhados em deixar os internos o mais à vontade possível para que tirem a nota necessária para a remição da pena. “Sem contar que os livros libertam a imaginação e amenizam o tempo ocioso e a ansiedade dos presos”, ressaltou o gerente técnico.

Previsto em Lei – O projeto Remição pela Leitura distribui livros, previamente selecionados pela equipe técnica, com avaliação escrita e oral, atendendo a metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida na Recomendação nº 44/2014, viabilizando a remição de quatro dias da pena, a cada livro e resenha/relatório de leitura de obras devidamente lidas.

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