Benefício é destinado aos dependentes do INSS presos durante o período de reclusão ou detenção.
Equipes do Serviço Social da Umanizzare Gestão Prisional, que atendem aos internos das unidades sob a sua gestão, estão realizando ações direcionadas aos familiares e detentos, orientando sobre o benefício Previdenciário Auxílio Reclusão.
O auxílio-reclusão é um seguro pago apenas aos dependentes do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o cumprimento da pena. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), somente no mês de abril, foram emitidas 27 declarações de auxílio-reclusão e, na primeira quinzena do mês de maio, oito. Segundo as assistentes sociais, Elisangela Marinho e Ketty dos Santos, sem este documento emitido pela unidade onde o reeducando cumpre a pena, a família não consegue dar entrada junto ao INSS, para solicitar o benefício.
De acordo com Elisangela, o objetivo do auxílio-reclusão é apenas contribuir com o rendimento da família do apenado. “Ao contrário do que muitos pensam, esse benefício só é devido quando o reeducando já trabalhou antes de ser preso, contribuiu com o INSS e, mesmo assim, existe todo um critério onde somente famílias que dependiam do pai para sobreviver recebem”, explica a assistente social.
Prestação de serviço – De acordo com a Lei 7.210 de Julho de 1984-Art. 22. “a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. VI: providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho”.
Documentos originais necessários – Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso; Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto; Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto; Número do CPF do requerente; Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência; Se houver necessidade, veja ainda os documentos para comprovação de tempo de contribuição.