Projeto de Formação de Agentes Promotores de Saúde
De acordo com artigo 20 da Portaria Interministerial nº 01/2014, as pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde. Será proposta a concessão do benefício de remição de pena, ao Juízo da Vara de Execução Penal.
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