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Reeducandos da UPI são qualificados para atuarem como Agentes Promotores de Saúde

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Reeducandos da Unidade Prisional de Itacoatiara/UPI concluíram neste mês de setembro o curso de formação de Agentes Promotores de Saúde, voltado à qualificação daqueles que passarão a atuar nas unidades prisionais com ações semelhantes à do Agente Comunitário de Saúde. Prevista no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, a figura do APS desenvolve trabalhos de orientação junto à população carcerária, prestando informações sobre as principais doenças nestes ambientes e colaborando na identificação de padrões para posterior encaminhamento ao Setor de Saúde das unidades atendidas.

Além de contribuir para melhorar a qualidade de vida dentro das unidades – com ações de promoção, prevenção e melhora nas ações curativas – o projeto de formação insere-se na política de ressocialização por meio do trabalho e eleva a autoestima dos reeducando. Entre os dias 2 de junho e 13 de setembro, os reeducandos foram capacitados sobre doenças de agravos, diferenciação da dor de origem dental e aferição de pressão arterial e gengivite. Também tiveram acesso a noções sobre periodontite e dermatite.

O reeducando Marcos Willyan Fernandes dos Santos afirmou que, “além de ajudar na remição, o curso também contribui para colaborar com os colegas dentro e fora da unidade”. A odontóloga da UPI, Jucenilda da Costa Oliveira, esclareceu que a atividade é importante porque “ajuda a identificar os atendimentos de urgência, facilitando a resolução dos problemas apresentados”. A enfermeira Elinilma Maria Martins da Costa assegurou que “esse estreitamento com os agentes torna os atendimentos mais rápidos, visto que eles estão mais próximos aos colegas nos pavilhões”.

De acordo com artigo 20 da Portaria Interministerial nº 01/2014, as pessoas privadas de liberdade poderão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde. Será proposta a concessão do benefício de remição de pena, ao Juízo da Vara de Execução Penal.

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