No dia 22 de fevereiro, a equipe do Serviço social da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP) realizou ação de orientação direcionado aos familiares dos reeducandos da unidade sobre a importância do benefício Previdenciário Auxilio Reclusão.
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes segurados do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.
De acordo com a Lei 7.210 de Julho de 1984-Art. 22. “a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. VI: providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho”.
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