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Presos do CDPM recebem orientação sobre o uso abusivo do álcool e cigarro

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As tendências mundiais mostram um aumento no uso abusivo de álcool e outras drogas, principalmente na população jovem, na faixa etária entre 12 a 25 anos

A nicotina, que é encontrada em todos os derivados do tabaco (cigarro, charuto, cachimbo, cigarro de palha, narguilé, entre outros) é a droga que causa dependência. Essa substância é psicoativa, isto é, produz a sensação de prazer, o que pode induzir ao abuso e à dependência.

Ao ser inalada produz alterações no Sistema Nervoso Central, modificando assim o estado emocional e comportamental dos indivíduos, da mesma forma como ocorre com a cocaína, heroína e álcool.

Com o passar do tempo, o fumante passa a ter necessidade de consumir cada vez mais cigarros. Com a dependência, cresce também o risco de se contrair doenças crônicas não transmissíveis, que podem levar à invalidez e à morte.

O assunto acima fez parte da palestra apresentada nesta semana para os reeducandos do Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM), pertencente ao calendário de atividades desenvolvido pela Umanizzare Gestão Prisional, empresa que faz cogestão em cinco unidades prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), referentes ao uso abusivo de álcool e outras drogas, principalmente o cigarro, responsável pela morte de 7 milhões de pessoas por ano em todo o mundo.

 “Cada pessoa precisa restringir sua liberdade para seu benefício e dos outros, não praticando atividades danosas a saúde, como o uso abusivo de álcool e outras drogas. Reconhece-se que o álcool, o tabaco e todo tipo de substâncias psicoativas geram um impacto negativo para a saúde das pessoas, constituindo-se em um problema de Saúde Pública”, enfatizaram as psicólogas Regiane Barroso, Pâmela Amarante, Lilian Batista responsáveis pela palestra junto aos reeducandos.

Direitos e Deveres –  Faz-se oportuno observar que é de fundamental importância que os reeducandos tenham ciência dos direitos e deveres elencados na Lei de Execução Penal (Lei Nº 7.210, de 11 de julho de 1984), em seu art. 41, constitui os direitos dos apenados, assistência material à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, bem como o exercício de atividades desportivas e acesso à educação no âmbito prisional.

“Percebemos que os internos acabam criando esse hábito do uso de tabaco no presídio, por questões de tensão, estresse, durante as palestras, além de alertar para os malefícios que o cigarro causa, lembramos os internos da importância de participar dos projetos desenvolvidos especialmente para eles, nas áreas de esporte, educação e que fazem toda a diferença para a saúde física e mental deles”, acrescenta Regiane Barroso.

A palestra sobre o uso abusivo de substâncias psicoativas dando ênfase ao tabagismo, ocorreu na Escola Giovanni Figliuolo com cerca de oito reeducandos que fazem parte do projeto remição pela leitura.

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