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julho 2017

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Com bons resultados e ampla aceitação, últimas edições do Projeto Remição pela Leitura, coordenado pela Umanizzare, foram realizadas em unidades de Manaus e Puraquequara

Os reeducandos do Estado do Amazonas estão dando grandes passos rumo à ressocialização. No intuito de ampliar os conhecimentos e habilidades dos mesmos por meio da leitura e escrita, a Umanizzare Gestão Prisional promoveu, durante o mês de junho, o Projeto Remição Pela Leitura no Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT) e a Unidade Prisional de Puraquequara (UPP). Além da oportunidade de aprender, os internos também obtêm o direito de diminuir a pena.

 

Na UPP, a metodologia utilizada na 6ª edição, que aconteceu dia 30 de junho, incluiu três etapas: a seleção dos internos, as orientações sobre a produção de resenhas ou relatórios de leitura, e a entrega destes como processo avaliativo. Já no IPAT, que promoveu o projeto no dia 28 do mesmo mês, os participantes fizeram provas orais e escritas, relatando suas interpretações e entendimentos das obras lidas.

Na UPP, por exemplo, a banca avaliadora das atividades composta pela professora Romaine Larissa Panza, da Secretaria de Educação do Estado, e as integrantes da equipe técnica multidisciplinar da Umanizzare, a advogada Geisa Machado e assistente social Ketty Anne dos Santos, recebeu como convidada para participar do projeto a psicóloga Barbara Bacelar.

A psicóloga conta que o projeto é uma alternativa à programação televisiva, que é, geralmente, a única opção de entretenimento do sistema carcerário. “A repetição constante dos mesmos temas nessa programação – que circulam entre violência, sexo e corrupção – reduz o repertório de escolhas do interno”.

A leitura permite aos reeducandos, de acordo com Barbara, “vivenciar outras realidades e auxilia a identificação, sensibilização, reflexão, bem como o desenvolvimento de novos olhares e do senso crítico”. Ela acrescenta o poder dos livros em libertar a capacidade imaginativa e amenizar o tempo ocioso e a ansiedade.

O Remição pela Leitura é considerado um projeto de sucesso, com resultados positivos nas avaliações, o que demonstra grande interesse por parte dos internos. Wesllen Ribeiro, reeducando do IPAT, por exemplo, revela que não tinha o hábito de ler antes de entrar no Instituto. “Li o livro indicado três vezes porque me identifiquei com a história”, diz. Outros internos relatam ainda que a leitura também se tornou um passatempo para eles.

O projeto é edificante não só para os reeducandos, mas também para os profissionais envolvidos na sua execução. Barbara relata que participar do Remição pela Leitura foi importante e enriquecedor para seu desenvolvimento como psicóloga. “Participar deste processo proporcionou um novo olhar sobre a equipe técnica do sistema prisional, principalmente por sua multidisciplinaridade na execução do trabalho, assim como observar os objetivos do projeto sendo alcançados através da apresentação dos internos participantes, sendo que é notória a dedicação e evolução de alguns a cada etapa deste processo”, comemora.

Sobre o Remição Pela Leitura

O projeto Remição pela Leitura distribui livros, previamente selecionados pela equipe técnica, com avaliação escrita e oral, atendendo a metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida na Recomendação nº 44/2014, viabilizando a remição de quatro dias da pena, a cada livro e resenha/relatório de leitura de obras devidamente lidas e avaliadas. O trabalho realizado pela Umanizzare Gestão Prisional também é previsto na Lei n.7210/84 de Execução Penal (LEP).

Organizada pela Umanizzare, ação no Complexo Prisional Antônio Jobim, em Manaus, pretende proporcionar maior qualidade de vida aos reeducandos

Entre os dias 19 e 27 de junho, os reeducandos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) participaram de torneio de futebol organizado pela gerência da unidade e promovido pela Umanizzare Gestão Prisional. Desde a entrega das chaves do confronto para os times às premiações, a competição foi pacífica e gerou momentos de descontração entre os participantes.

Além de mostrar a importância da prática de exercícios físicos para ter uma boa saúde, a ação alcançou o espírito esportivo almejado pelos responsáveis do evento. “O esporte é sinônimo de qualidade de vida. Visamos sempre o bem-estar dos internos, portanto, queremos com as competições não apenas auxiliar na ressocialização, mas atingir um condicionamento físico salutar, combater doenças cardiorrespiratórias, fortalecer as articulações, garantir o ganho de massa adequado para cada aluno, entre outros benefícios”, explica o terapeuta ocupacional Alárick Rebouças, responsável pela condução do torneio.

Proporcionar condições físicas melhores aos reeducandos, quando estes não estiverem mais inseridos no sistema prisional, é um dos grandes objetivos do projeto, aliado à meta de auxiliar os mesmos com a reinserção social. Alárick conta que, muito antes de conhecer o time vencedor, a competição de futebol visa a coletividade e a interação entre os internos, deixando-os com menos tempo ocioso e focados em sua recuperação social. “Os resultados são positivos e os participantes expressam como os jogos são momentos prazerosos e alegres”, afirma.

Um dos reeducandos que participaram da competição, cuja divulgação do nome não foi autorizada, reconhece a importância da atividade, e frisa que jogar com os amigos traz sensação de felicidade e maior bem-estar. “Além de gostar de jogar futebol, enxergo que a minha disposição tem melhorado no dia a dia. Sem contar que ter uma atividade para ocupar o tempo e a cabeça é ótimo”, garante, satisfeito.

De acordo com o terapeuta, o projeto também é gratificante para quem o coordena. “Sabemos que estamos trabalhando com pessoas que foram condenadas criminalmente e isso nos deixa ainda mais focados no nosso objetivo: de orientarmos e acompanharmos individualmente cada interno para, assim, auxiliarmos por meio do esporte e atividades físicas a sua ressocialização”, ressalta.

O torneio de futebol do Compaj é um dos exemplos de ações promovidas pela Umanizzare Gestão Prisional, gestora da unidade, que visa estimular a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis. A administradora oferece também ginástica laboral para os internos que exercem funções nos presídios, palestras de diversos temas, exames e cursos, entre outros projetos.

Projeto do Núcleo de Aprendizado Profissional leva conhecimento aos reeducandos proporcionando reinserção no mercado de trabalho e geração de renda

A Unidade Prisional de Puraquequara (UPP), através do projeto Núcleo de Aprendizagem Profissional (NAP) realizou, do dia 14 de junho ao dia 04 de julho de 2017, curso profissionalizante de barbeiros para seus reeducandos. Para participar do curso foram selecionados 11 internos, que passaram por critérios estabelecidos pelos setores responsáveis e seus respectivos colaboradores.

A ação teve como objetivo principal proporcionar conhecimento relacionado a barbearia, visto que o NAP, projeto desenvolvido pela Umanizzare Gestão Prisional, realiza vários cursos, treinamentos e outros sempre com foco na reintegração à sociedade através do trabalho e gerando renda para garantir o sustento de seus familiares. O curso foi ministrado pela professora Marinez Costa, instrutora qualificada e contratada pela Umanizzare.

Os reeducandos participaram do curso na presença dos profissionais: Lilian Batista Dos Santos e Alessandra Mendes Cabral, ambas psicólogas, os terapeutas ocupacionais Mamede de Lima Jezini e Paulo Roberto Oliveira da Silva, e a gerente técnica da unidade, Luciana Paula Da Silva.

 

Intitulado O Pequenino, o projeto oferece ambiente lúdico e brincadeiras para menores que acompanham seus responsáveis em visitas ao presídio e faz parte da ressocialização idealizada pela Umanizzare.

Os finais de semana do mês de junho foram cheios de diversão para as crianças que acompanhavam as visitas aos reeducandos da Unidade Penal de Itacoatiara (UPI). O projeto O Pequenino, desenvolvido pela Umanizzare Gestão Prisional em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária – Seap, oferece um ambiente com livros infantis, desenhos para colorir, giz de cera, lápis de cor, brinquedos artesanais, origamis e outros materiais, com o objetivo de proporcionar um espaço lúdico que amenize as tensões geradas no contexto carcerário.

Os internos Salmo Guedes e Edinilton Pacheco foram os responsáveis pelo monitoramento e condução das brincadeiras. A gerente técnica da unidade, Maria Domingas do Carmo, esclarece que ambos estavam capacitados para realizar as atividades com as crianças. “A assistente social da UPI, Ana Maria Bezerra, repassa o material de apoio a ser utilizado nos dias do projeto e a psicóloga Patrícia Mendes também os acompanha, sugerindo as brincadeiras e intervindo quando necessário”, explica.

O intuito é que os reeducandos pratiquem atos de cuidado com o próximo, processo que auxilia na reinserção na sociedade. Salmo afirma que, além de se beneficiar com a oportunidade de ocupar seu tempo na unidade, é gratificante lidar com os pequenos. “É muito bom ter a oportunidade de trabalhar com as crianças, já que nós também aprendemos com elas”, conta o reeducando.

Maria Domingas acrescenta que O Pequenino é um projeto bem-sucedido na UPI. “Mesmo lindando com o ambiente prisional, conseguimos ter uma atmosfera saudável para as crianças e percebemos que elas ficam contentes e aprendem a conviver socialmente uma com as outras”, relata.

Sobre o Projeto O Pequenino

O projeto, idealizado pela Umanizzare Gestão Prisional para as suas unidades, disponibiliza um espaço de acolhimento às crianças que acompanham seus familiares nos dias de cadastro e dias de visita. O objetivo é transformar o ambiente de espera e visita em um lugar de apaziguamento das tensões que são comumente geradas no contexto carcerário. Além disso, pretende fortalecer o vínculo familiar dos reeducandos, facilitando, assim, sua reinserção social.

A. INTRODUÇÃO

O sucesso do empregado depende também do seu comportamento. Os atos de indisciplina que são considerados desvios de conduta e as negligencias que representam descuidos na execução de suas tarefas, interferem nos resultados e, consequentemente, prejudicam a imagem da empresa.

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

 

B. PROCEDIMENTOS

 Tipos de sanções disciplinares

  • Advertência verbal;
  • Advertência Escrita;
  • Suspensão;
  • Demissão por Justa Causa;
  1. Advertência Verbal

Deve ser aplicada em casos que o fato não tenha interferido na rotina da empresa e desde que este também não tenha afrontado as normas e procedimentos internos estabelecidos; tem caráter educativo. Deverá ser presenciada por duas testemunhas e oportunizada ao empregado (a) a defesa de imediato.

  1. Advertência Escrita

Após a advertência verbal, no caso de reincidência da falta cometida, aplica-se a advertência escrita, para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

  1. Suspensão

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta grave.

  1. Demissão por Justa Causa

Quando se verificar através de provas documentais e testemunhais que o empregado cometeu uma ou mais das faltas enumeradas abaixo, deverá ser instaurado procedimento para a apuração da Falta Grave, no qual precisa constar a descrição minuciosa do ocorrido e a assinatura das testemunhas. Este documento é sigiloso e deve ser mantido confidencial. É possível, ainda, ser demitido por justa causa, aquele empregado que possui 3 (três) advertências ou suspensões. É importante levar em conta que o fato gerador da aplicação da justa causa deve ser relevante e suficiente para impossibilitar a manutenção do vínculo trabalhista.

Regras para aplicação das punições

O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.

C. DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES 

  • Ato de Improbidade;
  • Incontinência de Conduta ou mau procedimento;
  • Negociação ou comercialização habitual em geral;
  • Condenação Criminal do Empregado;
  • Desídia no desemprenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da Empresa;
  • Ato de Indisciplina ou Insubordinação;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas;
  • Prática constante de jogos de Azar;
  1. Ato de improbidade;

A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto ou roubo de objetos da residência, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos, etc. Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída.

  1. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta está ligada ao desregramento do empregado no tocante à vida sexual. São obscenidades praticadas, a libertinagem, a pornografia, que configuram a incontinência de conduta.

O mau procedimento vem a ser a atitude irregular do empregado, o procedimento incorreto, incompatível com as regras a serem observadas pelo homem comum perante a sociedade, se forem suficientes para tumultuar o normal andamento do trabalho, poderão ensejar advertência.

  1. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

A negociação diz respeito aos atos de comércio praticados pelo empregado, sem permissão do empregador e com habitualidade.

  1. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

Para haver a justa causa é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.

É preciso também que a sentença criminal transitada em julgado não tenha concedido a suspensão da execução da pena.

Os fatos apurados no processo penal não precisam estar relacionados com o serviço do empregado.

  1. Desídia no desempenho das respectivas funções

O empregado trabalha com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, desinteresse, relaxamento. A desídia costuma-se caracterizar pela prática ou omissão de vários atos (ausências, comparecimento impontual, tarefas imperfeitas).

  1. Embriaguez habitual ou em serviço

Configura-se de duas maneiras a embriaguez: habitual ou em serviço. A palavra embriaguez, aqui, encerra um sentido amplo, proveniente de álcool ou de drogas. Se o empregado embriaga-se de forma contumaz fora do serviço, transparecendo este ato no serviço, está caracterizada a falta grave. De outro modo, se a embriaguez não é habitual, mas realizada no próprio serviço, a justa causa também será observada.

  1. Violação de segredo da empresa

Segredo é todo fato, ato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar um prejuízo (remoto, imediato ou provável) àquela.

  1. Ato de indisciplina ou de insubordinação

Por ato de indisciplina entenda-se o descumprimento de ordens gerais do empregador, dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados, como p. ex., a proibição de fumar em certos locais. A insubordinação se caracteriza pelo desprezo a uma ordem pessoal provinda do empregador ou de superior hierárquico (ex.: executar alguma tarefa).

  1. Abandono de emprego

Para que se caracterize o abandono de emprego é necessário que haja faltas ao serviço durante certo período, além de se verificar a clara intenção do empregado de não mais retornar ao emprego. Necessário também que haja prova do abandono.

A orientação jurisprudencial tem-se fixado no sentido de que o período a ser considerado deve ser de 30 dias, podendo ser evidenciado o abandono de emprego em prazos menores, desde que comprovado que o empregado não mais teve interesse de retornar ao trabalho.

  1. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, um colega de trabalho ou até mesmo terceiros ligados ao trabalho;

  1. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

O “ato lesivo da honra ou da boa fama” origina a calúnia, a injúria e a difamação, podendo ser praticado por palavras ou gestos.

Relativamente à ofensa física, ela ocorre com a agressão do empregado contra qualquer pessoa, o empregador e superiores hierárquicos. A falta grave, aqui, independerá da existência de lesão corporal ou ferimento, bastando apenas a ofensa física, como o fato de um empregado esmurrar outro.

  1. Prática constante de jogos de azar.

A falta grave se dá quando o empregado pratica jogos de azar, continuamente. A prática isolada, uma única vez, ou mesmo poucas vezes, não configura a justa causa. Assim, há a necessidade da habitualidade para a confirmação da falta grave, e pouco importando se o jogo é ou não a dinheiro.

São jogos de azar: jogo do bicho, rifas não autorizadas, de baralho, dominó, roleta, bacará, bingo, loterias, etc.

DRECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A MEDIDA DISCIPLINAR

Nos casos em que o funcionário se recusar a assinar a medida disciplinar, deverá esta constar a assinatura de 2 (duas) testemunhas, considerado neste ato. A suspensão será mantida, independendo da assinatura da carta e anotada no Cartão ou Livro de Ponto.

E. PROCEDIMENTOS DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DA JUSTA CAUSA

Para a aplicação das medidas disciplinares, deve-se observar a graduação da pena e critérios para a sua aplicação.

A rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por ser a pena máxima aplicada ao empregado, deve ser robustamente provada, por meio de instauração de procedimento administrativo para apuração de falta grave, e consequentemente oportunizado ao empregado o acesso a ampla defesa e ao contraditório.

Ainda, deverá ser realizada a apuração e documentação minuciosa dos fatos que geraram a aplicação da punição. E a conclusão deverá ser formalizada na forma de relatório, devendo este constar do dossiê do empregado, assim como a documentação da punição.

A reação e formalização pela empresa deve ser imediata sob pena de se descaracterizar a sua ocorrência, o que não impede o decurso de um tempo razoável para a apuração da falta e sua autoria.

F. DIRETRIZES PARA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE, PROCESSAMENTO, APLICAÇÃO E JULGAMENTO DAS FALTAS CONSIDERADAS GRAVES SUSCETÍVEIS DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

Da abertura do processo administrativo

Diante de indícios da existência de uma infração considerada grave, suscetível de demissão por justa causa, a empresa deverá promover a instauração de um processo administrativo específico, instruindo-o com absoluta imparcialidade.

Da constituição da comissão responsável pela condução do procedimento administrativo

Nesse sentido, a depender de sua estrutura administrativa, podem instituir comissão temporária ou permanente composta por funcionários, atribuindo-lhes competência para autuação, instrução e análise das infrações, ou poderá distribuir essas funções entre os setores internos da empresa, sempre por meio de ato administrativo idôneo capaz de consignar as competências dos respectivos funcionários para cada fase, observando-se o princípio da segregação das funções.

Nesta fase será promovida a autuação e a abertura de processo específico, com a informação de sua finalidade, em que serão inseridos os documentos iniciais.

Da notificação do empregado

Logo após a abertura do procedimento, em ato continuo, com o objetivo de averiguar o cometimento e relevância da irregularidade, a administração deve promover a NOTIFICAÇÃO do empregado para que tome ciência do procedimento instaurado, informando as fases e prazos a que será submetido, buscando com isso ampliar as garantias processuais e acesso a ampla defesa.

A Notificação do empregado deverá ser feita pessoalmente para apresentação de defesa escrita a qual será apresentada em até (dez) dias, contendo a descrição detalhada da suposta infração, as conclusões quanto à analise das justificativas apresentadas, se houver, devendo também indicar a infração cometida com a correspondente sanção possível, caso não sejam acatados os argumentos da defesa.

Caso não apresente defesa escrita no prazo acima, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação escrita. Após decorrido esse prazo, e se ofertada a defesa escrita, a empresa a seu livre critério poderá ou não receber a peça posteriormente apresentada.

Da oitiva do colaborador

Haverá oitiva do colaborador para que assim haja o cumprimento do princípio do contraditório e ampla defesa.

A aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, juntos, se traduzem também na ampla possibilidade de oferecimento de provas. Por isso, havendo necessidade de vistorias ou oitiva de testemunhas, sugere‐se franquear ao empregado as condições para a sua realização, desde que solicitado formalmente, o que poderá resultar num alargamento dessa fase.

Da análise da justificativa apresentada

Nessa oportunidade devem ser examinados os argumentos do empregado na sua oitiva e na defesa escrita para certificar quanto à ocorrência ou não de infração e sua gravidade, com o objetivo de aplicar medida proporcional e consequentemente mais justa ao caso. Para tanto, devem as razões do empregado e as provas eventualmente juntadas serem analisadas em cotejo com toda a legislação vigente e regras internas da empresa.

No caso de serem aceitos os argumentos contidos na defesa

Após a análise da justificativa e documentos que a instruem o procedimento administrativo, se for constatado que o comportamento do empregado não corresponde a uma infração, ou que os argumentos trazidos podem ser aceitos por possuírem justificativa capaz de afastar a sanção de justa causa, ou aplicar medida mais leve, os autos do procedimento podem ser arquivados, por intermédio de despacho fundamentado, após a anuência do coordenador da unidade, autoridade competente para aplicar a sanção.

No caso de não serem acatados os argumentos contidos na defesa

Se após a análise da justificativa e dos documentos que a instruem for constatado que o comportamento do empregado corresponde a uma infração grave, deve-se realizar a subsunção do fato à sanção correspondente e, por meio de despacho fundamentado, delimitar a infração e indicar a sanção correlata, podendo culminar, se esse for o entendimento da comissão com a demissão por justa causa do empregado, que deverá ser validada pela coordenação da unidade, autoridade competente para aplicar a sanção.

Fase de saneamento do procedimento e aplicação da sanção

Os autos do procedimento, contendo o documento hábil (relatório ou defesa) e demais documentos da instrução, serão encaminhados à coordenação que é competente para aplicar a sanção, com o objetivo de saneamento e posterior decisão.

Caso sejam encontradas inconsistências na instrução do procedimento ou irregularidades formais, a exemplo de inobservância de prazos pela comissão, os autos devem regularizados. O saneamento do procedimento não é obrigatório, porém, é recomendável.

Da aplicação da sanção

Saneado o procedimento, ou em não havendo necessidade, caberá à autoridade competente exarar decisão, aplicar a medida cabível ao caso, ou arquivar os autos do procedimento. Dessa decisão deverá o empregado ser notificado.

Palmas/Araguaína, 29 de junho de 2017.

Iniciativa da Umanizzare Gestão Prisional, projeto Cine Cultura traz filmes de conteúdos selecionados para entreter e gerar reflexão.

Quebrar a monotonia com cultura e reflexão pessoal e social: este é um dos objetivos do Cine Cultura, projeto de exibição de filmes realizado pela equipe técnica da Umanizzare Gestão Prisional no Centro de Detenção Provisória Masculino em Manaus (CDPM). Mergulhados em histórias alheias, os reeducandos têm a oportunidade de refletir sobre sua própria história e pensar novas alternativas de vida após o cumprimento da pena.

As sessões na unidade são sempre realizadas às sextas-feiras. Em junho, foram exibidos filmes como Meu amigo o Dragão, que realça o valor de amizade e que conduz à lógica de que cada um, por mais diferente que seja, tem seu valor. O Regresso e A Lenda de Tarzan também estavam entre os filmes assistidos, com histórias de coragem, amor e justiça. A escolha das exibições é realizada cuidadosamente, pois os filmes devem trazer conteúdos edificantes e/ou com alguma moral que contribua com a ressocialização e convivência em harmonia.

O reeducando R.M., paciente da enfermaria psiquiátrica, assistiu aos filmes do Cine Cultura e afirma que o projeto une o útil ao agradável, pois não apenas entretém, mas é também uma atividade terapêutica. “É um momento de lazer, é prazeroso e ajuda a atenuar a sensação de cárcere. Além disso, os filmes nos inspiram e nos fazem refletir sobre a vida”, conta, ressaltando que o projeto possibilita aprendizado com as situações vividas pelos personagens e estimula a superação.

Os reeducandos do Estado do Amazonas estão dando grandes passos rumo à ressocialização. No intuito de ampliar os conhecimentos e habilidades dos mesmos por meio da leitura e escrita, a Umanizzare Gestão Prisional promoveu, durante o mês de junho, o Projeto Remição Pela Leitura no Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT) e na Unidade Prisional de Puraquequara (UPP). Além da oportunidade de aprender, os internos também obtêm o direito de diminuir a pena.

Na UPP, a metodologia utilizada na 6ª edição, que aconteceu dia 30 de junho, incluiu três etapas: a seleção dos internos, as orientações sobre a produção de resenhas ou relatórios de leitura, e a entrega destes como processo avaliativo. Já no IPAT, que promoveu o projeto no dia 28 do mesmo mês, os participantes fizeram provas orais e escritas, relatando suas interpretações e entendimentos das obras lidas.

Na UPP, por exemplo, a banca avaliadora das atividades composta pela professora Romaine Larissa Panza, da Secretaria de Educação do Estado, e as integrantes da equipe técnica multidisciplinar da Umanizzare, a advogada Geisa Machado e assistente social Ketty Anne dos Santos, recebeu como convidada para participar do projeto a psicóloga Barbara Bacelar.

A psicóloga conta que o projeto é uma alternativa à programação televisiva, que é, geralmente, a única opção de entretenimento do sistema carcerário. “A repetição constante dos mesmos temas nessa programação – que circulam entre violência, sexo e corrupção – reduz o repertório de escolhas do interno”.

A leitura permite aos reeducandos, de acordo com Barbara, “vivenciar outras realidades e auxilia a identificação, sensibilização, reflexão, bem como o desenvolvimento de novos olhares e do senso crítico”. Ela acrescenta o poder dos livros em libertar a capacidade imaginativa e amenizar o tempo ocioso e a ansiedade.

O Remição pela Leitura é considerado um projeto de sucesso, com resultados positivos nas avaliações, o que demonstra grande interesse por parte dos internos. Wesllen Ribeiro, reeducando do IPAT, por exemplo, revela que não tinha o hábito de ler antes de entrar no Instituto. “Li o livro indicado três vezes porque me identifiquei com a história”, diz. Outros internos relatam ainda que a leitura também se tornou um passatempo para eles.

O projeto é edificante não só para os reeducandos, mas também para os profissionais envolvidos na sua execução. Barbara relata que participar do Remição pela Leitura foi importante e enriquecedor para seu desenvolvimento como psicóloga. “Participar deste processo proporcionou um novo olhar sobre a equipe técnica do sistema prisional, principalmente por sua multidisciplinaridade na execução do trabalho, assim como observar os objetivos do projeto sendo alcançados através da apresentação dos internos participantes, sendo que é notória a dedicação e evolução de alguns a cada etapa deste processo”, comemora.

Sobre o Remição Pela Leitura

O projeto Remição pela Leitura distribui livros, previamente selecionados pela equipe técnica, com avaliação escrita e oral, atendendo a metodologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida na Recomendação nº 44/2014, viabilizando a remição de quatro dias da pena, a cada livro e resenha/relatório de leitura de obras devidamente lidas e avaliadas. O trabalho realizado pela Umanizzare Gestão Prisional também é previsto na Lei n.7210/84 de Execução Penal (LEP).

 

 

Ação no Centro de Detenção Provisória Masculino, contou com produção de artesanato em material reciclável e cartazes educativos.

A Umanizzare Gestão Prisional promoveu, entre os dias 26 e 28 de junho, no Centro De Detenção Provisória De Manaus, a Semana do Meio Ambiente. Com apoio da Secretaria de Educação de Manaus (Seduc), a iniciativa teve como objetivo conscientizar os reeducandos a respeito de temas ambientais, principalmente no que se refere à preservação ao meio ambiente, bem como formar agentes transformadores ativos na preservação e valorização deste contexto.

A ação, que contou com 30 internos participantes, teve o apoio dos professores da Seduc, entre eles os educadores Nubiane Grana Pacheco, Renato Lima, Rosalina Paes Santos e Lindinalva Bezerra de Araújo. No decorrer do exercício, os professores orientaram os reeducandos na confecção de objetos feitos com material reciclado.

Foram produzidos artesanatos como porta-retratos e porta-objetos e cartazes a respeito da temática trabalhada. Em detrimento da participação ativa e interessada dos reeducandos, foi possível observar a motivação em fazer parte da atividade proposta. Entre os materiais recicláveis utilizados estavam caixas de papelão, jornais, encartes de anúncios e canudos de plástico.

Sempre focando na ressocialização e reinserção dos reeducandos na sociedade, a Umanizzare Gestão Prisional promoveu, em junho, mais uma edição do Projeto Lisbela no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), em Manaus. O projeto, que visa auxiliar no processo de reinserção social das reeducandas por meio do aprendizado de uma profissão, trouxe o curso Manicure e Pedicure, realizado entre os dias 21 e 27 de junho. A cerimônia de certificação ocorreu no dia 1º de agosto.

Esta edição contou com participação de 15 internas, que assistiram as aulas teóricas e práticas de segunda a sexta-feira, entre 9h e 11h. Durante o curso, foram ensinadas técnicas utilizadas para embelezamento e cuidado de mãos e pés, entre elas a retirada de cutículas e tratamento das unhas. Foram ministradas também normas de comportamento perante o cliente, além de métodos de limpeza e esterilização do material utilizado e ambiente de trabalho.

A reeducanda Thalya Ewelyn Holanda da Silva, que concluiu a formação, relata satisfeita que aprendeu não só a fazer um ótimo trabalho, mas também a conviver melhor socialmente. “Tenho certeza que, colocando em prática as técnicas que aprendi, deixarei minha cliente satisfeita e, consequentemente, irei valorizar o meu trabalho”, diz. Thalya afirma ainda que, além de ter a oportunidade de garantir uma vaga no mercado, ela pode obter lucro montando o próprio negócio, atendendo até em casa.

O projeto Lisbela também atua em prol da autoestima e socialização das internas no ambiente carcerário. As reeducandas que participam do curso aplicam as técnicas aprendidas nas próprias colegas, garantindo, portanto, assistência e benefício tanto para as que estão se profissionalizando como para as que estão usufruindo do tratamento.

De acordo com a gerente técnica corporativa da Umanizzare, Sheryde Karoline Lima, apesar do CDPF ser uma unidade prisional destinada à presas provisórias, os cursos profissionalizantes têm se mostrado de extrema eficácia no processo de transformação e ressocialização das internas. “ Em geral os cursos têm a carga horária compatível com a situação delas e são focados em habilidades que possam promover autonomia e geração de renda. Esta estratégia, sem dúvida é uma chance a mais de evitar o retorno ao sistema penitenciário, pois mostra oportunidades dignas de alcançar sucesso e respeito, com produtos e serviços produzidos pelas próprias mãos dessas mulheres”, afirma.